Eu entendo que deve ser sim aplicada. Uma vez que a constituição também tem o dever de proteger o instituto da família e é nesse ambiente que ocorre la violência familiar. Se fosse permitida a transação penal e sursis, só basta o victimario exercer de novo seu poder sobre a vítima, que muitas vezes ocorre de forma psicológica, para chegar nesse fim de transação. Agora na família, muitos tem filhos, e esse tipo de ações não é um bom exemplo. Estou de acordo com a súmula ja que vai de acordo com a realidade social.